Perguntas e Respostas mais frequentes
1. Quem deve cumprir a Lei nº 12.527/2011?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem cumprir a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Além disso, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação..
2. Quais informações devem ser divulgadas?
3. Como essas informações devem ser divulgadas?
Obrigatoriamente por meio da Internet, na forma de Portal Transparência, atendendo os princípios e normas de acessibilidade vigentes e, ainda, tanto quanto possível, ser disponibilizadas em formato aberto e não proprietários (planilhas e texto).
4. O que é direito de acesso?
O direito fundamental de acesso a informações públicas está previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988. Até o advento da Lei 12.527/2011 não havia mecanismos claros e efetivos para promover o acesso do cidadão às informações e documentos do Poder Público.
5. Quais são os Deveres dos Órgãos e Entidades Públicas?
Garantir o direito de acesso amplo, pleno, imediato e gratuito às informações e documentos públicos; Promover a divulgação, independentemente de solicitação, de informações de interesse coletivo ou geral produzida ou custodiada pela Administração Pública.
6. O que é informação pública?
Trata-se de qualquer informação produzida ou custodiada por Poder, órgão ou entidade do Estado e Municípios, que não tenha sido classificada como sigilosa. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
7. O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
8. Quem pode fazer pedido de informação?
Qualquer interessado.
9. O que o pedido de informação deve conter?
Identificação do requerente e especificação da informação solicitada. É vedado ao Poder, órgão ou entidade a solicitação ao requerente de justificativa do pedido, pois a informação é pública.
10. Como o pedido deve ser feito?
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá apresentar pedido de acesso às informações dos órgãos e entidades da Administração Pública, que deverá observar os seguintes preceitos:
a) Ser realizado por qualquer meio legítimo, preferencialmente por meio de formulário padrão físico e eletrônico;
b) Ter como destinatário o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), a ouvidoria ou autoridade designada pelo monitoramento, conforme regulamentação específica;
c) Conter a identificação do requerente (nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e email para contato) e a especificação da informação requerida;
d) Não é preciso apresentar justificativa da solicitação de informações de interesse público, sendo proibidas quaisquer exigências nesse sentido;
e) O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato pelo órgão ou entidade pública se a informação for disponível;
f) É gratuito o serviço de busca e fornecimento de informação, exceto nos casos de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado somente o valor necessário à cobertura dos custos, serviços e dos materiais utilizados;
g) Deve ser viabilizada alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet (banner).
11. Qual é o prazo para o atendimento do pedido de informação?
Caso não seja possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, no prazo não superior a 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa e ciência ao interessado, adotar as seguintes providências:
a) Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
b) Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
c) Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação;
d) informar ao requerente sobre a possibilidade de recurso, prazos, condições para sua interposição e indicar a autoridade competente para sua apreciação no caso de não autorização do acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.
12. Até qual limite no tempo o Poder Público deve fornecer informações sobre atos pretéritos, caso das prestações de Contas?
A Lei não impõe limite no tempo para o fornecimento de atos pretéritos, contudo a Administração Pública deverá fornecer informações durante o prazo legal de guarda dos documentos disciplinados em leis informadoras de cada espécie.
13. Cabe recurso contra negativa de acesso?
No caso de indeferimento do pedido de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, poderá interpor recurso contra a decisão observados os seguintes pressupostos:
Primeiramente, ser dirigido à autoridade MÁXIMA hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Depois disso, poderá recorrer ao órgão recursal vinculado ao Controle Interno de cada Poder Público ou órgão autônomo, conforme regulamentação específica, quando negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do respectivo poder público ou órgão autônomo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
a) o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
b) a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
c) os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
d) estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
14. Quem poderá ser responsabilizado?
A responsabilidade será atribuída a quem deu causa. O gestor será responsabilizado em decorrência da supervisão e hierarquia que deveria ter exercido e foi omisso; quando induziu o subalterno a agir contrário à Lei; e quando ele próprio procede de modo contrário à Lei. A Lei usa a expressão “servidor público” como gênero, estando aí incluídas todas as espécies, sejam servidores propriamente ditos ou agentes políticos. A responsabilização ocorrerá quando:
a) recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
b) utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
c) agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
d) divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
e) impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
f) ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
g) destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos por parte de agentes do Estado;
A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei de Acesso à Informação estará sujeita às seguintes sanções:
1) Advertência;
2) Multa;
3) Rescisão do vínculo com o poder público;
4) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
5) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15. O servidor público poderá ser responsabilizado por dar notícia, à autoridade idônea, de atos criminosos ou improbidade?
A Lei determina que nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
16. Quais mecanismos devem ser criados para garantir o acesso à informação?
Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC), nos órgãos e entidades do Poder Público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
d) realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.